PENSÃO PÓS MORTE
É o benefício aos dependentes do segurado do Regime Próprio de Previdência Social que falecer.
Quem tem direito
Dependentes de todos os segurados: cônjuges, companheiros ou companheiras, filhos menores de 21 anos e inválidos. Na ausência destes, pais e irmãos tem direito caso comprovem que dependiam economicamente do segurado falecido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A PENSÃO PÓS MORTE
Do servidor Ativo ou Inativo falecido:
- Carteira de Identidade (documento original e cópia simples)
- CPF (documento original e cópia simples)
- Certidão de Óbito ( documento original e cópia simples)
- Título de Eleitor (cópia simples)
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (documento original e cópia simples)
- Documentação funcional, termo de posse e o último contracheque, fornecidos pela SMGAL (cópia simples)
- Decreto ou Portaria de concessão da aposentadoria (cópia simples)
- Comprovante de residência (cópia simples)
Dos dependentes:
- Certidão de nascimento dos dependentes (documento original e cópia simples) - filhos ou dependentes legais
- Carteira de Identidade (documento original e cópia simples)
- CPF (documento original e cópia simples)
Todas as cópias dos documentos deverão ser impresso em folhas separadas.
OBS.: O requerimento será de forma presencial através de agendamento pelo Whatsapp (53) 99144-5544.
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