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PENSÃO PÓS MORTE

É o benefício aos dependentes do segurado do Regime Próprio de Previdência Social que falecer.


Quem tem direito

Dependentes de todos os segurados: cônjuges, companheiros ou companheiras, filhos menores de 21 anos e inválidos. Na ausência destes, pais e irmãos tem direito caso comprovem que dependiam economicamente do segurado falecido.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A PENSÃO PÓS MORTE

 

Do servidor Ativo ou Inativo falecido:

  • Carteira de Identidade (documento original e cópia simples)
  • CPF (documento original e cópia simples)
  • Certidão de Óbito ( documento original e cópia simples)
  • Título de Eleitor  (cópia simples)
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (documento original e cópia simples)
  • Documentação funcional, termo de posse e o último contracheque, fornecidos pela SMGAL (cópia simples)
  •  Decreto ou Portaria de concessão da aposentadoria (cópia simples)
  • Comprovante de residência (cópia simples)

 

Dos dependentes:

  • Certidão de nascimento dos dependentes (documento original e cópia simples) - filhos ou dependentes legais
  • Carteira de Identidade (documento original e cópia simples)
  • CPF (documento original e cópia simples)

Todas as cópias dos documentos deverão ser impresso em folhas separadas.

OBS.: O requerimento será de forma presencial através de agendamento pelo Whatsapp (53) 99144-5544.


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