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NÃO CAIA EM FAKE NEWS. A Prefeitura não aumentou tributos na construção civil
10/03/2025
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A Secretaria de Município da Fazenda (SMF) esclarece que trata-se de fake news o aumento na alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo à atividade da construção civil. Em nota, a SMF explica que a Lei Municipal n º. 6.822/2009 está sem alterações desde 2009.
O cidadão comum, que está construindo ou reformando e compra em ferragens, lojas de materiais de construção e contrata serviços NÃO pagará mais impostos com a revogação do Decreto Municipal nº. 13.484/2015. Em nada será alterado o tributo pago ou a pagar, tem em vista que não incide ISS na compra de materiais e as alíquotas do imposto não foram alteradas.
A mudança com a revogação se refere às empresas de construção civil que deverão CUMPRIR a Lei Federal nº. 116/2003 e a Lei Municipal nº. 6.822/2009. Somente haverá dedução dos materiais produzidos pelo prestador de serviços fora do local da prestação do serviço, desde que comprovada a tributação estadual (ICMS). Isto foi decidido, em definitivo, no ano de 2024, pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). O não cumprimento da decisão pelos municípios significaria renúncia de receitas. Por esse motivo, ainda em 2024, a Secretaria de Município da Fazenda (SMF) iniciou estudos técnicos para o cumprimento da decisão do STJ.
A íntegra da nota da SMF você acessa na aba Notas Oficiais, através do link: https://www2.riogrande.rs.gov.br/conteudo/100084/18?titulo=NOTAS+OFICIAIS
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