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Prazo para inscrições no edital da “Lei do Livro” é prorrogado

19/09/2025

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A Prefeitura do Rio Grande informa que foi prorrogado, até 6 de outubro, o prazo para inscrição no edital referente à Lei do Livro, que neste ano chega a 7ª edição. A iniciativa é uma promoção da Câmara Municipal do Rio Grande e da Secretaria de Município da Cultura e Economia Criativa (SMCEC), por meio do Núcleo do Livro, Leitura e Literatura. Em função da mudança, todo o cronograma precisou ser alterado. Confira as novas datas.

- Inscrições: de 08 de agosto a 06 de outubro de 2025.
- Seleção: de 08 de outubro a 18 de novembro de 2025. 
- Divulgação do resultado: 24 de novembro de 2025.
- Entrega da obra para diagramação: até o dia 12 de dezembro de 2025.

O documento referente a prorrogação está disponível AQUI. 

Sobre a Lei do Livro

Podem participar escritores nascidos rio-grandinos ou residentes na cidade há, no mínimo, cinco anos. As obras devem ser inéditas, ou seja, nunca publicadas, e devem ser enviadas exclusivamente por e-mail para leidolivrorg@gmail.com até o encerramento das inscrições.

A “Lei do Livro” tem como objetivo incentivar a produção literária local, valorizar autores e autoras da cidade e democratizar o acesso à leitura. A iniciativa prevê a publicação anual de 1.500 exemplares de obras inéditas, divididas em três categorias. A maior parte das obras serão distribuídas gratuitamente em bibliotecas públicas, escolas, instituições culturais e outros espaços de fomento à leitura.

Nesta edição, duas novidades marcam o regulamento: a criação da categoria Literatura Infantil, que contará com tiragem de 500 exemplares, ampliando o alcance do projeto ao público infantil e incentivando obras voltadas à formação de novos leitores; e o aumento da porcentagem de exemplares entregues aos autores contemplados, que passou de 20% para 30% do total, atendendo a solicitações de escritores locais e deliberações da Setorial de Literatura do Conselho Municipal de Política Cultural e do próprio Núcleo da SMCEC. As obras selecionadas serão divididas entre três categorias distintas: Literatura – temática livre; Literatura Infantil – temática livre; História – voltada à cultura do município do Rio Grande.

De acordo com a coordenadora do Núcleo do Livro, Leitura e Literatura, Luciana Gepiak, a ampliação das categorias e do número de exemplares destinados aos autores representa um avanço significativo na política de incentivo à leitura e à escrita. “Com a criação da categoria Literatura Infantil, queremos alcançar também o público mais jovem, despertando o interesse pela leitura desde cedo. Já o aumento no percentual de exemplares entregues aos autores valoriza ainda mais o trabalho dos escritores da nossa cidade”, destacou.

O projeto “Lei do Livro” é chamado assim pela comunidade literária, embora seja regulamentado por resolução legislativa. Ao longo de suas seis edições anteriores, já viabilizou a publicação de dezenas de obras, contribuindo para preservar a memória e fortalecer a identidade cultural do Rio Grande.

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