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Inicia segunda-feira (17) o prazo para entrega de carroças e concessão de benefícios previstos em lei

14/11/2025

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A Prefeitura do Rio Grande informa que encerrou nesta sexta-feira (14) o prazo para adesão ao projeto destinado a condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs), conforme previsto na Lei Municipal nº 8.303/2018, que institui o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal no âmbito urbano. A legislação vem sendo atualizada e ajustada por meio de diferentes Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre o MP e o Município.

Concluída a fase de adesões, inicia-se nesta segunda-feira (17), o período para a entrega das carroças, etapa obrigatória para que os condutores tenham acesso aos benefícios previstos em lei e nos acordos firmados. O prazo de entrega se estende até 1º de dezembro de 2025. Para entregar os veículos, os proprietários devem se dirigir até a Secretaria de Serviços Urbanos (SMSU) ou ao Camping do Cassino. 

A entrega da carroça é condição indispensável para acessar os benefícios. Será entregue uma cesta básica, por seis meses, com retirada mensal no CRAS de referência; e pago o auxílio em pecúnia, que ocorrerá em até 30 dias após a entrega da carroça. Caso não haja a entrega do VTA, nenhum benefício será concedido.

Além disso, serão oferecidos cursos de capacitação para os proprietários dos veículos (caso tenham entregado o veículo). Os cursos escolhidos pelos condutores, conforme previsto no edital de chamamento, serão realizados em 2026, com data a ser divulgada após conclusão dos ajustes com a instituição responsável pela formação.

Áreas de proibição de circulação

O Município reforça que permanece ativa, rigorosa e permanente a fiscalização da circulação de VTAs nas áreas urbanas onde o uso está proibido, conforme cronograma estabelecido pela Lei 8.303/2018 e seus ajustes posteriores. Desde 1º de janeiro de 2025, todas as áreas centrais definidas na legislação passaram a ter circulação proibida para carroças. Embora o condutor não seja obrigado a entregar o veículo, não poderá circular nos perímetros vedados, sob pena de autuação; apreensão do VTA; apreensão do animal em caso de constatação de maus tratos. A zona rural permanece como área permitida para circulação de VTAs.

A fiscalização é realizada pela Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS). Nos casos em que forem identificados animais em situação de maus tratos, a Secretaria de Município dos Direitos dos Animais (SMDA) atua imediatamente.

Cronograma de restrições (Lei nº 8.303/2018 – alterações e TACs)

A Lei Municipal passou por revisões ao longo dos anos, definindo áreas e datas para a restrição do tráfego de VTAs, entre elas:

1º de janeiro de 2024

Proibição de circulação nos seguintes perímetros:

  • Entre a Rua 24 de Maio e a Rua Benjamin Constant, e entre Rua Marechal Floriano Peixoto e a Rua Senador Corrêa;

  • Entre a Av. Comendador Vasco Vieira da Fonseca e a Rua Francisco Campello, e entre a Rua Riachuelo e a Rua Senador Corrêa;

  • Entre a Av. Senador Salgado Filho e a Rua Doutor Álvaro Costa, e entre a Av. Major Carlos Pinto e a Av. Almirante Barroso;

  • Entre a Rua Rio de Janeiro e a Rua Lisboa, e entre a Rua Alfredo F. Rodrigues e a Av. Beira-Mar;

  • Entre a Rua Santa Maria e a Av. Beira-Mar, e entre a Rua Júlio de Castilhos e a Rua Arroio Grande e a Rua Marechal Floriano.

1º de julho de 2024

Proibição de circulação nos seguintes perímetros adicionais:

  • Entre a Av. Major Carlos Pinto e a Rua Saturnino de Brito, incluindo os bairros Bernadeth e Parque Coelho;

  • Da Rua Almirante Barroso até os Molhes da Barra;

  • Do início do Bairro Querência até os Molhes da Barra e o viaduto do trem.

Penalidades

Condutores que decidirem continuar transitando com VTAs em áreas urbanas restritas estarão sujeitos às penalidades previstas, incluindo fiscalização, autuação, apreensão do veículo e, quando aplicável, apreensão do animal em situação irregular.

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