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Prefeita assina lei que descongela avanços funcionais nos salários dos servidores públicos

31/03/2026

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A prefeita Darlene Pereira assinou, nesta segunda-feira (30), a Lei 9.417 que trata do descongelamento dos avanços funcionais nos vencimentos dos servidores públicos municipais, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, congelados durante a pandemia da Covid-19. O projeto que originou esta lei foi aprovado pelo Legislativo Municipal, na tarde desta segunda-feira, por unanimidade. 
De acordo com o Executivo, na folha de pagamento dos salários de março, pagos nesta terça-feira (31), já haverá a correção nos salários dos servidores que tiveram valores congelados. Conforme o texto aprovado na Câmarade Vereadores, o Executivo deverá apresentar um estudo de impacto orçamentário-financeiro, em até 180 dias, a partir desta data. Sobre os valores retroativos devidos, eles poderão ser pagos de forma integral ou parcelada, desde que obedecidas algumas condições, como por exemplo, a existência de dotação orçamentária específica. 
Com a lei em vigor, o Executivo vai nomear, em até 15 dias, uma comissão com a participação do Sismurg e do Sinterg. A comissão acompanhará a realização do estudo de impacto orçamentário-financeiro nas contas públicas.
Durante a sessão plenária, todos os parlamentares foram favoráveis ao substitutivo ao projeto do Executivo 012/2026, que deu origem à Lei 9.417, incluindo o texto da emenda que determina o estudo do impacto financeiro e os valores a pagar referentes ao período do congelamento.

Histórico

Na época da pandemia, a Lei Complementar federal 173/2020 congelou os salários de todos os servidores – federais, estaduais e municipais -, impedindo avanços remuneratórios vinculados ao tempo de serviço, tais como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Descongela – LC 226/2026, revogando a lei de 2020 e  encerrando oficialmente o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores públicos em todas as esferas. Com a nova lei, o tempo volta a ser computado automaticamento, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa.

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