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Perícia médica feita por profissionais da SMS não afetará rotina dos postos de Saúde

A Secretaria da Saúde identificará no seu quadro de pessoal os médicos que podem fazer esse serviço e tenham disponibilidade, conforme proposto em projeto de lei.

26/02/2026

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A Prefeitura do Rio Grande encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei nº 003, no começo deste mês, instituindo a GAPPrev – Gratificação de Atividade Pericial Previdenciária. A proposta destina-se exclusivamente a até três servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo ou função pública de médico, que venham a ser regularmente designados para atuar junto à Previdência do Rio Grande (Previrg). Conforme o Executivo, essa proposta não afetará o atendimento médico nos postos da rede pública.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo Municipal e tem como finalidade atender exigências legais relacionadas à realização de perícias médicas previdenciárias e à alimentação do sistema Comprev (Compensação Previdenciária) do Governo Federal, mecanismo que permite a compensação financeira entre regimes próprios de previdência. As despesas decorrentes da lei serão custeadas com recursos próprios da Previrg, mediante dotação orçamentária específica, não impactando o orçamento da Secretaria de Município da Saúde (SMS).

A gratificação será devida somente por perícia efetivamente finalizada, com emissão de laudo conclusivo, seja para manutenção ou reversão de aposentadoria por invalidez, manutenção ou cessação de pensões por invalidez, bem como pela inserção de informações previdenciárias no Comprev. O valor fixado é de R$ 511,45 por perícia concluída, montante significativamente inferior aos valores praticados no mercado privado para esse tipo de atividade especializada. A gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.

O presidente da Previrg, Luciano Jacobs afirma que a medida atende a uma obrigação legal e busca qualificar os procedimentos previdenciários do Município. “Trata-se de uma exigência legal. O valor estabelecido é inferior ao praticado no mercado e, sobretudo, nenhum médico será retirado de seu posto de trabalho”, argumenta o dirigente.

O próprio texto da proposição garante essa condição. Conforme explica Jacobs, no Artigo 3º, §1º, somente poderão ser designados profissionais que tenham a possibilidade de realizar perícias e atuar junto à Previrg sem prejuízo do cumprimento das metas previamente estabelecidas para as atribuições de seu cargo ou função. A Secretaria da Saúde será responsável por encaminhar a lista de profissionais habilitados, e o Conselho Deliberativo da Previrg indicará aqueles que atuarão nas atividades periciais e no Comprev.

As perícias ocorrerão em local e horários definidos pela Diretoria Administrativa da Previrg, com acompanhamento e fiscalização do setor administrativo competente. Os laudos médicos deverão ser fundamentados, assinados e arquivados em formato físico e digital. Nos casos de reversão de aposentadoria por invalidez, será necessária a concordância de dois médicos; havendo divergência, um terceiro profissional comporá junta médica para decisão final. 

O projeto também estabelece de forma clara as atribuições dos médicos designados, incluindo avaliação de aposentadorias por invalidez, análise de pensões por invalidez, julgamento de recursos, atuação como assistente técnico em juízo e apoio técnico à área jurídica e ao Serviço Social da Previrg. A proposta do Executivo assegura, de forma expressa, que a atuação na Previrg não poderá ocorrer em prejuízo do atendimento à comunidade.

Conselho da Previrg

A proposta de um projeto de lei à Câmara Municipal foi previamente debatida no âmbito do Conselho Deliberativo da Previrg, conforme Ata Extraordinária nº 05/2025, realizada em 6 de novembro de 2025. Na época, foram analisadas minutas apresentadas pela própria autarquia e pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande - Sismurg. Após discussão e ajustes pontuais realizados em conjunto, a proposta da Previrg foi aprovada pela maioria dos conselheiros, registrando-se voto divergente de um membro.

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