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Quem tem direito e quais são as vagas especiais de estacionamento no Rio Grande

28/07/2026

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As vagas especiais de estacionamento são essenciais para garantir a acessibilidade e a mobilidade de idosos e pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida. No município do Rio Grande, alguns segmentos têm vagas específicas de estacionamento. Você sabe quem realmente tem direito a ocupar certas vagas especiais e quais são as regras para utilizá-las? 

Existem diferentes tipos de vagas especiais de estacionamento, cada uma destinada a um público específico, de acordo com a legislação brasileira. Para outros públicos ainda não há legislação específica. Confira abaixo.

Vagas para Idosos:
Quem tem direito: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos.
Legislação: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Resolução CONTRAN nº 965/2022.
Identificação: As vagas são identificadas com a sinalização horizontal (pintura no chão) na cor branca, e a sinalização vertical (placas) contendo o símbolo internacional do idoso e a inscrição “Idoso”.

Vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) ou com Comprometimento de Mobilidade:
Quem tem direito: Pessoas com deficiência física, visual, mental ou intelectual, Transtorno do Espectro Autista, ou com comprometimento de mobilidade, sejam elas condutoras ou passageiras de veículos, e que tenham o Cartão DeFis.
Legislação: Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Federal 10.098/2.000, NBR 9050/2015 e Resolução CONTRAN nº 965/2022.  
Identificação: As vagas são demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), na cor azul, tanto no chão, quanto em placas de sinalização.
• É obrigatório o uso do Cartão DeFis nessas vagas, emitido pelos órgãos de trânsito.

Vagas para Gestantes, Lactantes e Pessoas com Criança de Colo
• No município do Rio Grande, não há legislação específica para esses grupos.

Outros Tipos de Vagas Especiais
Além das vagas para idosos e PcD, existem também:
Vagas para ambulâncias: Destinadas exclusivamente para o estacionamento de ambulâncias em serviço.
• Vagas para viaturas policiais: Reservadas para o estacionamento de viaturas policiais em serviço.
Vagas para carga e descarga: Destinadas para operações de carga e descarga de mercadorias, com tempo de uso regulamentado.
Vagas de curta duração (Zona Azul/Área Azul): Vagas rotativas pagas, com tempo máximo de permanência.

Estacionar em vagas especiais destinadas a idosos ou pessoas com deficiência (PcD) sem a devida credencial (Cartão de Idoso ou Cartão DeFis) é uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Consequências da Infração:
Multa: O valor da multa para essa infração é de R$ 293,47.
Pontos na CNH: São gerados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Remoção do Veículo: O veículo pode ser removido.
Fundamentação Legal:
CTB – Artigo 181, inciso XX: Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição é considerado infração gravíssima; penalidade – multa; medida administrativa – remoção do veículo.

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