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Prefeitura publica Decreto e reforça compromisso com equilíbrio fiscal e manutenção dos serviços essenciais

30/07/2026

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A Prefeitura do Rio Grande publicou o Decreto nº 22.787, de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre medidas de planejamento, monitoramento e aprimoramento de receitas e despesas no âmbito da Administração Municipal para o exercício de 2026. O objetivo é fortalecer os mecanismos de gestão fiscal, qualificar a aplicação dos recursos públicos e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as diretrizes orçamentárias do Município.

O novo decreto estabelece um conjunto de diretrizes voltadas ao acompanhamento permanente da execução orçamentária e financeira, prevendo ações como a revisão de contratos administrativos, redução de despesas corporativas, ampliação da eficiência energética, implantação do Almoxarifado Central, fortalecimento da transformação digital, priorização da utilização de recursos vinculados, aperfeiçoamento dos processos de compras públicas, qualificação da arrecadação tributária, monitoramento permanente do fluxo de pagamentos e criação do Comitê de Gestão Administrativa (COGEA), responsável pela coordenação integrada das medidas entre as principais áreas da Administração Municipal.

A publicação do decreto integra um procedimento administrativo recorrente na gestão fiscal do Município e segue prática adotada há vários exercícios financeiros. O histórico demonstra a continuidade dessa política pública de responsabilidade fiscal:

2022 - Decreto Municipal 19.180 alterado pelos Decretos 19.279, 19.541 e 19.567;
2023 - Decreto Municipal 20.129;
2024 - Decreto Municipal 20.580 alterado pelo Decreto 21.084;
2025 - Decreto Municipal 21.527 alterado pelos Decretos 21.655, 21.680, 22.278;
2026 - Decreto Municipal 22.787.

A adoção de decretos de limitação de empenho, monitoramento de despesas e programação financeira decorre diretamente dos mecanismos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos gestores públicos o dever de preservar o equilíbrio das contas públicas. Trata-se de um instrumento de gestão utilizado por administrações públicas em todo o país para garantir a sustentabilidade financeira do setor público e a continuidade da prestação dos serviços à população.

A análise da evolução normativa demonstra, inclusive, que muitas das medidas atualmente previstas já vinham sendo adotadas há vários anos, inclusive na gestão municipal anterior. Entre os exemplos estão a revisão e renegociação de contratos administrativos, a redução de despesas com água, energia elétrica, telefonia e combustíveis, o controle das horas extraordinárias, a limitação de substituições de cargos, a racionalização da utilização da frota oficial, a revisão de locações, a priorização do uso de recursos vinculados em substituição aos recursos livres, a revisão de quantitativos contratados, o monitoramento permanente das despesas pelas secretarias responsáveis e a criação de estruturas específicas de acompanhamento da execução orçamentária.

O Decreto nº 22.787 amplia essa lógica de gestão ao incorporar novas ferramentas de planejamento e eficiência administrativa, como a digitalização de processos, o incentivo ao Governo Digital, a implantação do Almoxarifado Central, a qualificação dos termos de referência, a utilização preferencial de reuniões e capacitações em formato remoto, o compartilhamento de veículos oficiais e a intensificação das ações voltadas ao aprimoramento da arrecadação tributária e ao monitoramento integrado das despesas municipais.

Segundo o secretário de Município da Fazenda, Alexandre Protásio, o decreto amplia a capacidade de planejamento da Administração sem comprometer a continuidade dos serviços públicos: "O Decreto de Contingenciamento autoriza a Fazenda Municipal, assim como ao Comitê, a possibilidade de adotarem medidas adicionais de controle da despesa, de forma a qualificar os investimentos públicos." O secretário acrescenta: "A boa gestão das despesas públicas é obrigação de toda Administração que busca fazer mais e melhor com os recursos disponíveis."

A Administração Municipal ressalta que o monitoramento permanente das receitas e despesas permite ao Poder Executivo realizar ajustes preventivos sempre que necessários, fortalecendo a capacidade de investimento, assegurando o cumprimento das obrigações legais e mantendo como prioridade a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

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