As pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional deverão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento que será dada no momento da solicitação de opção.
Para regularização de pendências cadastrais acesse o ícone da Sala do Empreendedor.
Regularize-as dentro do prazo do Termo de Indeferimento. Após a regularização das mesmas solicite uma CND no site do SIGISS para que o Município possa verificar a regularidade.