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Conforme a Resolução do CGSN nº 186/2026, o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

As pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional deverão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento que será dada no momento da solicitação de opção.

Sendo assim, verifique as pendências cadastrais e/ou fiscais de sua empresa com o Município do Rio Grande/RS perante a opção do Simples Nacional.

Se a empresa não possui Alvará de Licença/Cadastro Tributário, ou se o prazo de validade encontra-se vencido, entre em contato com a Sala do Empreendedor.

Para verificar se possui débitos com o município, solicite uma CND (certidão negativa de débitos municipais) no site do SIGISS, através do acesso do contribuinte que já possui Alvará de Licença/Cadastro Tributário.

É através destes procedimentos que estas pendências serão apontadas e informadas ao contribuinte.

Regularize-as dentro do prazo do Termo de Indeferimento. Após a regularização das mesmas solicite novamente uma CND para que o Município possa verificar a regularidade.


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