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Prefeitura abre prazo para regularização de débitos de IPTU e ISSQN com descontos
Transação tributária permite a contribuintes com dívidas de até R$ 49,4 mil regularizar pendências com o município do Rio Grande
14/10/2026
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Contribuintes com débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à Prefeitura do Rio Grande poderão aderir ao pagamento com descontos de multas e juros moratórios, que variam de 30 a 100% nesses casos, a partir desta quinta-feira (15) e até 30 deste mês. O período de adesão está estabelecido no Edital nº 1/2026, da Secretaria da Fazenda (SMF). A iniciativa é regulamentada pela Lei Municipal nº 9.393/2025 e contempla dívidas ativas, não judicializadas, cujo valor total seja de até 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), equivalentes a R$ 49.400,00, este ano.
O secretário da Fazenda, Alexandre Protásio explica que a legislação permite ao Município publicar editais para que pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à Prefeitura possam regularizar sua situação. O atendimento para adesão ocorre na sede da SMF, na Rua Marechal Floriano, 201.
A auditora fiscal na SMF, Tainá Camacho orienta os contribuintes a procurarem a sede da Secretaria da Fazenda para verificar se suas pendências se enquadram nas condições previstas no edital. Os descontos variam conforme a pontuação estabelecida para a transação e podem chegar a 100% sobre multas e juros moratórios, além de até 50% sobre multas infracionais.
Condições para adesão
Podem aderir contribuintes com débitos de ISSQN e/ou IPTU inscritos em dívida ativa e não judicializados, respeitado o limite de valor estabelecido. É necessário incluir todos os débitos da mesma espécie abrangidos pelo edital, referentes a exercícios anteriores ao pedido, sem possibilidade de selecionar apenas algumas pendências.
A transação não prevê parcelamento. Após solicitar a adesão e conferir a simulação dos valores, o contribuinte deverá assinar o termo correspondente e pagar o boleto à vista em até um dia útil após a emissão. O não pagamento no prazo cancela a transação e os descontos concedidos. A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia ao direito de contestar o crédito incluído no acordo.
Os descontos não abrangem multas por descumprimento de obrigações acessórias, débitos de ISSQN relativos a serviços tomados nem despesas e emolumentos cartorários para cancelamento de protestos. Para dívidas acima de R$ 49.400,00 , poderá ser avaliada a possibilidade de transação individual, conforme a legislação municipal.
Documentação necessária
Para pessoas físicas, é necessário apresentar documento de identificação e comprovante de endereço atualizado. Pessoas jurídicas devem apresentar também os documentos do representante legal e a comprovação dos poderes de representação.
Quando o pedido for realizado por procurador, deverá ser apresentada procuração com poderes especiais para confessar a dívida e transigir, acompanhada de cópias dos documentos de identificação do contribuinte e do procurador. Em todos os casos, devem ser informados telefone e e-mail atualizados.
Percentuais de desconto
A Secretaria da Fazenda orienta os interessados a buscar atendimento para confirmar o enquadramento dos débitos, a pontuação aplicável e os valores atualizados antes de formalizar a adesão.
Os percentuais previstos no edital variam conforme a pontuação atribuída à transação. Confira na tabela abaixo:
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