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Denuncie Maus-Tratos

Todos os animais são protegidos por lei. O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.

No geral, a pena para esse tipo de conduta é detenção, de três meses a um ano, e multa, mas quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena é, ainda, aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Por se tratar de conduta tipificada como crime, cabe às autoridades policiais acolher as denúncias de maus-tratos e averiguá-las. O trabalho da SMDA é auxiliar as autoridades policiais, respaldando tecnicamente a configuração do delito contra o animal.

Assim, toda e qualquer denúncia deve ser encaminhada à Brigada Militar, através da PATRAM, e/ou à Polícia Civil, através do registro de Boletim de Ocorrência. É importante reunir o máximo de provas possível e ter as informações completas (nome e endereço do suspeito, fotos, vídeos etc) no momento de registrar a ocorrência.

Logo depois, faça o registro em nossa página, através do endereço https://www.riogrande.rs.gov.br/sgo/api/smda.

 


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