Acessibilidade Contraste Mapa do Site

 

As pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional deverão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento que será dada no momento da solicitação de opção.

Para regularização de pendências cadastrais e/ou fiscais acesse o ícone da Sala do Empreendedor (pendência cadastral) e o ícone do SIGISS (pendência fiscal) e solicite CND.

Regularize-as dentro do prazo do Termo de Indeferimento. Após a regularização das mesmas solicite novamente uma CND no site do SIGISS para que o Município possa verificar a regularidade.


de

0