Indeferimento – Pendências Cadastrais e Fiscais
As pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional deverão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento que será dada no momento da solicitação de opção.
Para regularização de pendências cadastrais e/ou fiscais acesse o ícone da Sala do Empreendedor (pendência cadastral) e o ícone do SIGISS (pendência fiscal) e solicite CND.
Regularize-as dentro do prazo do Termo de Indeferimento. Após a regularização das mesmas solicite novamente uma CND no site do SIGISS para que o Município possa verificar a regularidade.
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