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Rio-grandinos podem solicitar isenção ou renovação da isenção do IPTU até 29 de outubro; veja os critérios
13/10/2026
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A Secretaria da Fazenda (SMF) informa que o prazo legal para solicitação de isenção ou de renovação de isenção do IPTU vai até o dia 30 de outubro. Porém, como a data será de ponto facultativo, referente ao Dia do Servidor, a Secretaria não terá atendimento presencial. Por isso, as solicitações devem ser feitas até o dia 29 de outubro.
A isenção só será concedida após avaliação da SMF e a solicitação pode ser feita de forma presencial no Atendimento da SMF ou pelo email: iptu@riogrande.rs.gov.br
Vale destacar que a isenção é concedida pelo prazo de dois anos , devendo ser novamente solicitada pelo contribuinte após este período (até outubro de 2028).
Veja possibilidades de isenção e os documentos necessários:
- Aposentado/LOAS – Lei nº 5.810/03, Lei 8738/22
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço - Luz, comprovante de rendimentos (até 2 salários mínimos). Se casado, apresentar comprovante de renda do cônjuge e demais moradores no imóvel. Caso seja a primeira vez que o contribuinte aposentado solicite a isenção do imposto, é necessário apresentar a Carta de Concessão do Benefício.
- Viúva – Lei nº 1.799A/66 alterada pela Lei 2.105/69, art.42, alínea “c”
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço - Luz, comprovante de rendimentos (até 1 salário mínimo e meio) e atestado de óbito (consultar sobre o valor venal).
- Ex-combatente - Lei Orgânica do Município art.30 e A.D.T emenda 001/94.
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço - Luz e Certidão de Guerra.
- Deficiente físico – Lei Orgânica do Município art 105 emenda 003/95
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço - Luz, Atestado Médico e Certidão de Único Imóvel no registro de imóveis.
- Doenças graves – Lei nº8.101/2017
Documentos necessários: Documento com foto, comprovante de endereço - Luz, comprovante de renda familiar per capita (3 salários mínimos), matrícula atualizada do imóvel, capa do carnê do IPTU, atestado ou laudo médico comprovando a doença, comprovação de ser o cônjuge ou responsável legal quando couber.
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